PIS/Pasep: quem trabalhou de 1971 a 1988 pode sacar abono
Mais de 10 milhões de brasileiros ainda podem sacar o fundo do PIS/Pasep. De acordo com a Caixa Econômica Federal, os valores do abono que ainda não foi sacado chega a R$ 23 bilhões. E muita gente parece ter se esquecido do dinheiro.
Em resumo, este abono salarial se destina a trabalhadores que exerceram atividade remunerada formal entre os anos de 1971 e 1988. Isso quer dizer que quem trabalhou com a carteira assinada neste período e ainda não sacou o dinheiro pode estar com o valor “esquecido” no banco.
A saber, as cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) eram pagas uma única vez durante toda a vida do trabalhador. Contudo, muita gente não recebeu esse dinheiro no passado e ainda não sacou os valores.
Segundo a Caixa, o valor médio das cotas é R$ 2,3 mil. Contudo, cada trabalhador tem o seu saldo individual, que depende de dois fatores: tempo que a pessoa trabalhou e salário recebido durante aquele período.
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Veja como consultar o fundo PIS/Pasep
Para consultar o valor do abono, os trabalhadores podem abrir o aplicativo do FGTS. Veja abaixo o passo a passo para solicitar o abono:
Acesse sua conta (caso já tenha cadastro) ou se cadastre (caso seja o primeiro acesso);
Clique no menu “Funcionalidades” e, em seguida, em “Mensagens”;
Selecione a opção “Você possui saque disponível”;
Clique em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
Verifique os seus dados pessoais e confirme se estiverem corretos;
Informe a conta bancária para receber o abono;
Confirme o saque e aguarde o valor cair na sua conta.
Além disso, o trabalhador também pode ir presencialmente a alguma agência da Caixa Econômica. Em síntese, a pessoa deverá estar munida de documento de identificação com foto.
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes e herdeiros poderão receber os valores. No entanto, é necessário ir até uma agência da Caixa com um dos seguintes documentos:
Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
Escritura pública de inventário.
A saber, a Medida Provisória (MP) 946 extinguiu o fundo do PIS/Pasep e transferiu todos estes recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, unificou o saque na Caixa Econômica.
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