Pagamento de multa no DETRAN pode ser parcelado; veja como

Uma dúvida frequente de muitas pessoas que recebem multa no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é se a dívida pode ser parcelada. Para possibilitar a melhor forma de quitação, o Governo apontou recorrer a empresas credenciadas para que os débitos de veículos sejam divididos em até 18 parcelas.

Nesse caso, os proprietários de veículos podem pagar com cartão de crédito ou débito. Atualmente, 12 instituições financeiras credenciadas oferecem o serviço, válido apenas para multa no Detran e demais taxas departamentais aplicadas. Para saber mais, continue conosco na matéria.

Parcelamento da multa no Detran

Inicialmente, é importante informar que, o parcelamento não contempla débitos relativos a infrações ajuizadas por outros órgãos de transporte. Por exemplo, agências municipais e/ou rodoviárias federais, inscritas em dívida ativa, e parceladas inscritas em encargos administrativos e veículos licenciados em outros estados.

Além disso, a empresa oferece planos de pagamento de dívidas em aberto, o que permite que o titular do cartão saiba com antecedência as taxas adicionais para cada forma de pagamento e decida qual é a melhor opção para ele de acordo com o Contran.

Entretanto, é importante que o condutor realize uma pesquisa minuciosa de mercado antes de pagar. Isso porque as empresas que oferecem 12 ou até 18 parcelas seguem a demanda do livre mercado. Ademais, as taxas médias de juros variam de 3% a 20% dependendo do endividamento total e do número de parcelas.

Vale ressaltar também que a operação é uma negociação privada e independente entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento. Além disso, no portal do departamento, há uma lista de empresas credenciadas e aprovadas pelo Detran para transações.

Taxas que podem ser parceladas

Entre as principais taxas que podem ser parceladas no Detran, estão:

IPVA;
Seguro DPVAT;
Licenciamento 2022 – carro usado 98,91 reais, carro novo 131,80 reais;
Infrações menores – Condução de veículo sem os documentos exigidos;
Infrações moderadas – Dirigir com calçados que não são presos aos seus pés, usar fones de ouvido conectados a um aparelho de som ou celular, transportar animais, carregar itens do lado esquerdo ou entre as pernas, etc.;
Infrações graves – Não usar cinto de segurança (motorista e passageiro);
Infrações gravíssimas – Dirigir sem habilitação, carteira de habilitação vencida a mais de 30 dias, carteira de habilitação e categoria do veículo diferentes, etc.;
Crimes de auto-suspensão dadas à multa no Detran – Dirigir embriagado.

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