Auxílio caminhoneiro e auxílio taxista serão pagos nesta semana; veja o calendário
Nesta semana, o auxílio caminhoneiro e o auxílio taxista voltam a ser disponibilizados aos beneficiários. As parcelas serão liberadas no valor de R$ 1 mil. No entanto, os caminhoneiros que não tiveram o registro de transporte de cargas neste ano e fizeram a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC até o dia 12 deste mês, receberão até R$ 3 mil.
De acordo com os dados, a região Sudeste foi a que mais obteve autodeclarações por parte dos caminhoneiros, sendo o total de 85.238 registros. Em segundo lugar, ficou a região sul, que contabilizou o total de 29.617 autodeclarações. O nordeste registrou o terceiro maior número de registros, sendo o total de 22.132 de autodeclarações, enquanto a região centro-oeste registrou 12.505.
Os caminhoneiros poderão sacar as parcelas retroativas, referentes aos meses de julho a agosto, que somam em R$ 2 mil. Além disso, receberão a parcela de setembro, no valor de R$ 1.000.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
Para receber o benefício, o profissional deve:
Ter cadastro ativo no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT);
Estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos;
Enviar a autodeclaração (caso não tenha registro de operação carga em 2022).
Segundo informações do governo, cerca de 600 mil profissionais vão receber o benefício neste mês. Para receber o benefício, os caminhoneiros aprovados são selecionados de forma automática pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Quem pode receber o Auxílio Taxista
Segundo o Ministério da Cidadania, o motorista que deseja receber o Auxílio Taxista deve se atentar aos seguintes requisitos:
Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão local da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Lembrando que, não podem receber o Auxílio Taxista os condutores com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra:
Suspenso;
Cancelado;
Nulo;
Titular falecido;
Vinculado à pensão por morte;
Vinculado ao auxílio reclusão;
Titulares de benefício por incapacidade permanente.
Calendário de pagamentos
De acordo com o cronograma determinado pelo governo, os beneficiários seguem as seguintes datas para receberem do pagamento:
24 de setembro (3ª parcela)
22 de outubro (4ª parcela)
26 de novembro (5ª parcela)
17 de dezembro (6ª parcela)
Os valores serão depositados pelo governo na conta poupança social digital, da Caixa Econômica Federal. Os beneficiários podem movimentar o dinheiro por meio do Caixa Tem.