Auxílio Inclusão Produtiva Rural: veja se você tem direito a receber

O Auxílio Inclusão Produtiva Rural é uma ajuda feita pelo Governo Federal para que agricultores em situação de vulnerabilidade social possam começar a produzir por conta própria. Por isso que hoje, nós vamos indicar, se você tem direito a receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

O que é o benefício?

O Auxílio Inclusão Produtiva Rural é uma complementação do Auxílio Brasil, sob jurisdição do Ministério da Cidadania, com os pagamentos que são feitos pela Caixa Econômica Federal.

Assim, o produtor rural que está em situação de baixa renda recebe esta ajuda financeira extra, para iniciar sua produção própria, podendo ser na agricultura familiar ou em seu sustento. Todas as famílias inclusas neste benefício, terão à sua disposição uma capacitação oferecida por um técnico agrícola, que auxiliará no manejo da terra. Acrescenta-se este benefício no valor de R$600,00 do Auxílio Brasil.

Como é feito o benefício do Auxílio Inclusão Produtiva Rural?

O objetivo do benefício é promover a agricultura familiar e valorizar os pequenos produtores rurais, através de uma ajuda financeira e de uma capacitação de um técnico agrícola, para ensinar a utilizar a terra de forma acertada. Atualmente existem mais de 660.000 famílias que recebem ajuda financeira, pois não tem condições de investir em produções pequenas, tendo em vista a sua situação de vulnerabilidade social.

O valor incluso no Auxílio Brasil é de R$200,00, e só é autorizado e permitido o pagamento para um membro da família, normalmente, o responsável familiar, mesmo que existam na família, mais pessoas que estão aptas para o trabalho com a produção rural.

O produtor rural que está em situação de baixa renda recebe esta ajuda financeira extra – Reprodução AdobeStock

Quem tem direito a receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural?

Para ter direito a receber o auxílio, é preciso, inicialmente, estar recebendo o Auxílio Brasil, e assim, atender aos requisitos:

Estar cadastrado no CadÚnico, e estar com o cadastro atualizado a cada 2 anos;
Comprovar renda familiar per capita de R$105,00 (situação de extrema pobreza);
Comprovar renda familiar per capita entre R$105,01 e R$210,00 e possuir pessoas gestantes, em amamentação, ou com filhos menores de 21 anos.

E ainda atender os requisitos do benefício em específico, como:

Possuir dados atualizados no Auxílio Brasil;
Ter a Declaração de Aptidão, com situação ATIVA, concedido pelo PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), ou documento similar;
Não possuir o benefício do Programa Alimenta Brasil;
Residir em um estado brasileiro que tenha o Termo de Adesão consolidado pelo Ministério da Cidadania.

Os pagamentos deste auxílio são feitos em conjunto com o Auxílio Brasil, nas mesmas datas, de acordo com o número final do NIS.

Não é preciso solicitar o benefício, pois ele é concedido a partir do cruzamento dos dados do CadÚnico. Por isso, da importância de manter os dados sempre atualizados a cada 2 anos. Ou sempre que houver mudança na composição familiar ou renda; e, que eles representem a realidade da família.

Além disso, as famílias selecionadas farão parte de uma lista que será validada pela Prefeitura Municipal da cidade. Ainda possui a limitação de concessão do benefício de até 36 meses, desde que comprove seu sustento a partir da agricultura.

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