SAQUE FGTS 2022: CAIXA libera pagamentos NESTE mês de SETEMBRO

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue sendo liberado neste mês de setembro. A liberação é referente a modalidade do saque-aniversário.

Neste mês, os trabalhadores nascidos no mês de setembro possuem direito ao Saque FGTS 2022.

A adesão a modalidade é opcional, assim, aqueles que não optaram pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão do FGTS. Veja mais detalhes sobre a modalidade a seguir.

Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador recebe parte do saldo disponível em suas contas do FGTS mais um adicional. Em suma, o resgate vai depender do valor, confira as proporções na tabela:

Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional

Até R$ 500,00
50%
_

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150

R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650

R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150

R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900

Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900

 

Como aderir ao saque-aniversário?

O trabalhador pode aderir a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS. Veja como a seguir:

Baixe o aplicativo no seu celular;
Abra-o e clique em “Meu FGTS”;
Escolha a alternativa “Saque-Aniversário”;
Leia os termos e condições;
Caso concorde, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.

O que acontece se eu for demitido?

A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:

Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
Trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

Quem pode solicitar o saque-aniversário?

Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:

Ser maior de 18 anos;
Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
Ter saldo suficiente no FGTS;
Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida

Posso desistir?

É importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.

Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.

Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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