Indenização por acidente de trabalho: como conseguir?

Infelizmente, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais fazem parte da vida de grande parte dos trabalhadores brasileiros.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o 4º país com mais ocorrências desse tipo. São cerca de 700 mil acidentes por ano, com uma morte a cada 3h40min. 

Os acidentes de trabalho, quando não incapacitam permanentemente, também podem causar graves sequelas. Elas podem prejudicar o profissional para o exercício de suas atividades.

Em outros casos, o dano causado pelo acidente pode ser estético ou moral, deixando marcas no emocional do trabalhador.

Em situações assim, o empregado tem o direito de buscar uma indenização por acidente de trabalho. 

Mas você sabe como funciona esse processo? Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre acidente de trabalho, e em quais casos é possível pleitear uma indenização, ou compensação financeira.

O que é um acidente de trabalho? 

De acordo com a Lei 8213/91, no artigo 19, toda ofensa à saúde do trabalhador ocorrida em razão do exercício da sua profissão pode ser considerada um acidente de trabalho. 

Esta lei trata de impactos que reduzem a capacidade do profissional em continuar exercendo suas funções, seja de forma temporária ou permanente.

Isso vale para lesões e doenças que afetam o físico, mas também inclui enfermidades psíquicas, como depressão, ansiedade e, mais recentemente, a Síndrome de Burnout.

Também são consideradas acidentes de trabalho as chamadas doenças ocupacionais, incluindo a LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho).

Além disso, o mesmo vale para os acidentes de trajeto, ocorridos quando o funcionário está se a caminho do trabalho ou indo para casa.

Acidente de trabalho: porque pode gerar indenização?

A lei acima citada também coloca que é responsabilidade do empregador promover a segurança e higiene do local profissional.

Ao encontro disso, o Código Civil (CC) em sua Lei 10.406/2002estabelece que uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, representa um ato ilícito. 

Isto significa que o patrão pode ser responsabilizado civilmente pelo acidente de trabalho, e tem o dever de repará-lo.

As contaminações, lesões ou acidentes causados por negligência gera o dever do empregador de ressarcir todos os prejuízos, independentemente do funcionário acidentado receber Auxilio Acidente.

Situações que dão direito ao benefício de Auxílio Acidente

Ele é concedido, por parte do INSS, quando há lesões ou doenças relacionadas ao trabalho, permanentes ou não, que reduzem a capacidade de trabalho do segurado.

O Auxílio Acidente tem natureza indenizatória para o trabalhador prejudicado em suas atividades.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições do INSS ou estar no período de graça;
Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.

Para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, nem ter passado pelo Auxílio Doença anteriormente.

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. 

Acidente de trabalho: como proceder?

Em todos os casos de acidente de trabalho, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O empregado deve expedir esse documento até, no máximo, um dia útil após a ocorrência.

Existem situações em que o empregador se nega a emitir a CAT, como uma tentativa de se eximir da culpa pelo acidente. Isso o coloca em risco de pagar multa, de acordo com o Decreto nº 3.048/1999.

Neste caso, o próprio funcionário, ou o médico que o atendeu podem emitir a CAT, através do site do INSS

Com a CAT em mãos, o trabalhador deve ir a uma agência do INSS para realizar a perícia médica. Ali, o perito irá comprovar o acidente de trabalho, e determinar o período de afastamento do funcionário.

Se o prazo de afastamento for maior do que 15 dias, ele passa a receber o Auxílio Acidente.

A indenização por acidente de trabalho considera quais danos?

Gilberto Vassole, advogado trabalhista, explica no site Saber a Lei que, para efeitos de indenização por acidente de trabalho, são considerados três tipos de danos:

Dano material: esse é o dano mais fácil de medir e corrigir. Isso porque ele se trata do dinheiro, da conta que chega para cobrir todos os inconvenientes e reparos que envolvem o acidente do trabalho. Você consegue comprovar estes gastos com notas fiscais, recibos de prestação de serviço, contas médicas, transferências bancárias, declarações de imposto de renda, etc.;
Dano moral: esse dano é tão popular quanto melindroso. Isso porque ele não pode ser mensurado ou simplificado. Cada caso é um caso e quem reclama o dano moral precisa comprovar que alguma situação gerou abalo emocional ou sofrimento psicológico. Só pedir não vale, mas cabe exceção à regra e o acidente do trabalho é uma delas;
Dano estético: se trata literalmente da mudança na estética do acidentado. Como estamos falando de uma indenização, essa mudança é vista como um prejuízo à imagem, mas o pior é que ela não foi consentida ou esperada. Independentemente de discutir o que é belo ou não, se trata de uma grave violação à autodeterminação da pessoa, a quem se impõe uma consequência visual permanente.

Acidente de trabalho: como abrir um processo de indenização?

Se o funcionário decide requerer uma indenização por acidente de trabalho, ele deve procurar um advogado trabalhista, ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria.

O trabalhador deverá ter consigo os documentos que atestam o acidente, como CAT, perícia médica e todos os comprovantes dos custos de tratamento.

No processo, o advogado irá propor um cálculo à justiça com base:

nos danos causados, 
no salário do trabalhador, e 
em uma previsão de seus rendimentos futuros. 

O valor acordado pode ser pago em um montante ou em parcelas.

“O cálculo de uma reparação desse tipo vai levar em conta a mensuração do dano sofrido pelo profissional. Será considerada, por exemplo, a extensão dos danos materiais, morais e estéticos”, explica a advogada Juliana Loyola, do escritório MP&C.  

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