VALE-GÁS: saiba quando o governo pagará nova parcela de R$ 120

O vale-gás nacional é um benefício que ajuda milhões de pessoas no país. O valor pago em agosto foi de R$ 110 e superou o preço médio do botijão de 13 quilos em sete Unidades Federativas (UFs). Isso quer dizer que os beneficiários destes locais conseguiram comprar o botijão apenas com o valor do benefício.

A saber, o benefício tem previsão de cobrir 50% do valor de um botijão de 13 quilos, ajudando as famílias de baixa renda do país. No entanto, a a Emenda Constitucional nº 123 permitiu ao governo gastar R$ 41,2 bilhões além do teto de gastos, e parte desse valor seguiu para o vale-gás nacional.

A título de comparação, o valor pago pelo governo em junho foi de R$ 53. Isso quer dizer que a parcela mais que dobrou entre um repasse e outro. E o valor continuará em R$ 110 até o final do ano, graças à Emenda Constitucional.

A propósito, no mês passado, mais de 5,6 milhões de pessoas receberam o vale-gás nacional.

Entenda como funciona o pagamento do vale-gás

Embora o valor tenha ajudado os beneficiários, o governo federal não irá pagá-lo novamente em setembro. Em suma, o vale-gás é pago bimestralmente, ou seja, a cada dois meses. Assim, as parcelas serão pagas em outubro e dezembro.

Por falar nisso, a Emenda Constitucional estabeleceu o pagamento das parcelas até o final deste ano. Por isso que os pagamentos de R$ 110 só ocorrerão até dezembro. Em 2023, quando o benefício for pago, os usuários irão receber um valor bem menor, ainda a ser definido.

A saber, a definição desse preço médio é dada através dos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Isso porque a agência divulga mensalmente o valor médio do botijão de 13 quilos no país, segundo o qual o governo definirá o valor médio a ser pago aos beneficiários.

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Veja quem pode receber o auxílio

O programa foi oficialmente criado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado. Em síntese, o texto indicava que o benefício deveria ser pago ao cidadão que atendesse os seguintes requisitos:

Estar com a inscrição ativa no CadÚnico; e
Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa; ou
Possuir algum membro residente do domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, a lei também estabelece que o auxílio deve ser concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Por fim, a pessoa pode consultar a situação do benefício através do aplicativo Auxílio Brasil e do aplicativo Caixa Tem. Além disso, também pode buscar o Atendimento Caixa, pelo telefone 111, ou entrar em contato com o Ministério da Cidadania, ligando para 121.

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