Veja regras especiais da prova de vida do INSS

Em março de 2022, houve mudanças para a realização da prova de vida do INSS. Assim, hoje, nós vamos indicar quais são estas mudanças e como está funcionando a prova de vida para tirar todas as suas dúvidas.

Quais são as mudanças da realização da prova de vida?

A principal mudança é a não necessidade de realizar a prova de vida nas agências do INSS ou nos bancos que pagam os benefícios, como era feito até então. Assim, a prova de vida pode ser feita de diferentes maneiras, principalmente com o uso do cruzamento de dados entre os órgãos dos governos estadual e federal:

Utilizando o aplicativo Meu INSS, com selo ouro, ou qualquer aplicativo de órgãos públicos estaduais e federais;
Contratação de empréstimo consignado, utilizando o reconhecimento biométrico;
Possuir atendimento presencial nas agências do INSS;
Realizar perícia médica utilizando a telemedicina ou de maneira presencial, além de utilizar o SUS ou outra rede conveniada;
Fazer vacinas;
Realizar cadastramento ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou da segurança pública;
Realizar atualização no CadÚnico;
Votar nas eleições;
Emitir ou renovar documentos como: passaporte, RG, CNH, Carteira de Trabalho, alistamento militar ou outros documentos que sejam feitos de maneira presencial, ou reconhecimento biométrico;
Receber pagamento de benefícios utilizando o reconhecimento biométrico;
Fazer a declaração de Imposto de Renda, seja titular ou dependente;
Renovar RG ou CNH de maneira digital, com reconhecimento facial.

E aquelas pessoas que não fizeram a prova de vida nos anos de 2020 e 2021, como fica?

Nestes anos de 2020 e 2021, existe Portaria que não exige a realização da prova de vida, tendo em vista a situação do Brasil naquele momento. Assim, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios do INSS não terão os seus pagamentos bloqueados até o dia 31/12/2022.

Esta é a data limite que o governo federal solicitou para encaminhar o cruzamento dos dados, que será feito pelo Dataprev. Dessa forma, a partir de 31/12/2022 será necessário se informar sobre a necessidade de fazer a prova de vida.

De acordo com o INSS, os segurados que não se enquadram nas situações de cruzamento de dados, serão notificados 1 mês antes do mês de aniversário, que deverá ser feito de preferência, de maneira eletrônica.

A principal mudança é a não necessidade de realizar a prova de vida nas agências do INSS ou nos bancos – Reprodução Pixabay

O que acontece com as pessoas que não tem condições de realizar de maneira presencial?

Os detalhes desta forma de prova de vida ainda precisam de definição. Mas, o que se sabe, é que as pessoas que não podem realizar a prova de vida de maneira presencial, será organizada uma forma tal, que servidores do INSS ou entidades parceiras e conveniadas, deverão ir até o segurado, para fazer a prova de vida.
Assim, o governo determinou que o INSS tem obrigação de encontrar prova que a pessoa está viva.

Então, não se preocupe com a prova de vida do INSS até o final deste ano, não haverá bloqueio do seu pagamento. Se não existir nenhum dado seu no cruzamento de dados, você será informado que terá que fazer a prova de vida, no mês anterior ao seu aniversário.

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