Saque-aniversário: vale a pena aderir?
O saque-aniversário é uma das opções encontradas pelos trabalhadores para ter uma renda extra durante o ano. Contudo, a modalidade também exige que o cidadão abra mão de alguns direitos que teria em outras situações. Por conta disso, optar por essa modalidade de saque do FGTS pode não ser boa para qualquer pessoa.
Dessa forma, hoje vamos falar sobre o saque-aniversário, falar como ele funciona e quais as regras para essa modalidade de saque do FGTS. Vale lembrar que antes de solicitar é preciso ler todo o texto, além de analisar a sua vida financeira como um todo.
O que muda no saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade de resgate recorrente dos valores do FGTS. Com isso, todos os anos o trabalhador terá acesso a um pagamento, que acontece no seu mês de nascimento, em geral. Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde algumas “regalias” que o fundo de garantia dá para os que não optar por ela.
Dessa forma, se você quer receber o valor no mês do seu aniversário, você deixa de ter acesso ao valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Apesar disso, nada muda para a multa de 40% que o empregador precisa pagar ao trabalhador na hora do desligamento. Além disso, o saque-aniversário não pode ser modificado todos os anos. Após aderir a ele, você pode pedir a reversão para o saque-rescisão a qualquer momento, mas deve esperar 2 anos para que isso, de fato, aconteça.
Por conta desse longo prazo, muitos trabalhadores podem aderir ao saque-aniversário e, em caso de demissão sem justa causa, podem ficar com o valor trancado. Com isso, a situação pode ficar complicada, mesmo para quem recebe o seguro-desemprego. Em alguns casos, quem foi demitido pode ficar com uma renda menor, dado que o seguro-desemprego não cobre algumas faixas salariais.
Foto: Reprodução
Como funciona na prática?
Na prática, o saque-aniversário é pago no mês do aniversário do cidadão e possui 7 faixas de saldo para definir o tamanho da parcela a receber. No geral, o valor máximo é de R$2.900, mas para isso é preciso ter um bom saldo no FGTS. Apesar disso, isso não acontece com a maioria dos trabalhadores do país.
Quem tem até R$500,00 no fundo de garantia, poderá resgatar 50% do valor total do fundo. Para quem tem de R$500,01 a R$1.000, o valor a ser sacado é de R$50,00 fixos mais uma parcela de 40% do saldo do FGTS. Para os fundos de garantia com saldos de R$1.000,01 a R$5.000, o valor do saque-aniversário é de 30% do saldo mais uma parcela fixa de R$150,00.
Quem tem um FGTS com saldo de R$5.000,01 a R$10.000, o valor da parcela fixa é de R$650,00 e um percentual de saque de 20%. Para saldos de R$10.000,01 a R$15.000, a parcela fixa é de R$1.150 e o percentual é de 15%. Quem tem saldo de R$15.000,01 a R$20.000 recebe 10% do saldo do FGTS mais uma parcela de R$1.900. Por fim, quem tem mais de R$20.000, resgata 5% do FGTS e uma parcela de R$2.900 do saque-aniversário.
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