Medida Provisória altera concessão de benefícios do INSS
Nesta última segunda-feira (5), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou, com alguns vetos, a medida provisória 1.113/2022, que propõe mudanças no modelo de análise de benefícios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
O objetivo da medida provisória é diminuir a fila do INSS, além de racionalizar o fluxo de atendimento do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e outros serviços. A principal mudança com a medida provisória é transformar em dispensável a realização de exames da perícia médica para pedidos por incapacidade temporária, como o auxílio doença.
Nesse sentido, em relação aos exames de perícia, é papel do Ministério do Trabalho e Previdência definir a forma de realização de testes a partir de então. Com isso, a lei fará com que o procedimento aconteça da mesma forma que estava sendo feito durante a pandemia, com a concessão do auxílio por incapacidade temporária sujeita à análise documental, como atestados e laudos médicos.
Além disso, também haverá a possibilidade de realização da perícia médica de forma remota ou por análise documental, bem como a utilização de parcerias para a realização da avaliação. Ainda será publicado um ato do Ministério do Trabalho para definir regras específicas nesses casos.
Atualmente, o prazo de espera de agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal é de, em média, 60 dias, possuindo mais de 738 mil pedidos pendentes na fila. Com a aprovação da medida, espera-se que esse tempo seja reduzido, bem como a fila de pedidos pendentes.
Vetos do presidente na medida provisória
Embora a medida provisória tenha sido aprovada, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou alguns trechos do texto que alterava a Lei 13.240/15, sobre o uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Segundo Bolsonaro, o trecho contrariava o interesse público.
Além disso, Bolsonaro revogou o dispositivo o qual caberia ao FRGPS arcar com despesas relacionadas à conservação, avaliação e administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.
Foi alegado que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmo aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral da Previdência Social, arcasse com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral da Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.
Também foi revogado o dispositivo que previa que, ao se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União irá representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações, exercendo as atribuições e as competências previstas em lei.
Para este veto, foi alegado que a revogação deste dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais, além de outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais que foram entregues ao órgão.
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