Auxílio Caminhoneiro: e se o trabalhador não enviar a autodeclaração?
O prazo para os caminhoneiros do país que não receberam as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro está acabando. Eles têm apenas até as 19h desta segunda-feira (29) para enviar a Autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
No entanto, muitos se perguntam o que acontecerá aos trabalhadores que não enviarem o documento. A resposta é simples: não poderão mais receber o valor retroativo do auxílio, cujas duas primeiras parcelas já foram pagas. Isso quer dizer que deixarão de receber R$ 2 mil pagos pelo governo federal no último dia 9 de agosto.
Em resumo, a Emenda Constitucional nº 123 estabeleceu o pagamento de seis parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro) até o final do ano. E o governo pagou duas parcelas em agosto porque faltavam cinco meses para o final do ano.
Estas duas primeiras parcelas foram pagas a cerca de 190 mil trabalhadores considerados elegíveis pelo governo federal. Contudo, quase 900 mil tinham o registrado na Agência Nacional de Transportes (ANTT), mas esse não era o único requisito para receber o benefício.
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De acordo com o governo, os motoristas de caminhão deveriam cumprir alguns requisitos para poder receber o auxílio. Além de ser registrado na ANTT, esse registro deveria estar ativo, mas quase 300 mil caminhoneiros estavam com o documento inativo.
Além disso, os trabalhadores também deveriam atender os seguintes requisitos:
Possuir um perfil inscrito na categoria de Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
Trabalhar de maneira autônoma;
Não possuir vínculo com empresas de transporte;
Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em suma, todos os trabalhadores que cumprirem as regras do auxílio e não tiverem recebido as primeiras parcelas no dia 9 de agosto terão direito ao retroativo do benefício, ou seja, irão receber os R$ 2 mil já pagos pelo governo.
A saber, os caminhoneiros que atualizarem seus dados e atenderem todas as regras do benefício irão receber o retroativo no dia 6 de setembro.
Já as quatro últimas parcelas do auxílio deverão ser pagas a todos os que foram aprovados na primeira e na segunda fase de cadastro do governo. As datas definidas são as seguintes:
3ª Parcela: 24 de setembro;
4ª Parcela: 22 de outubro;
5ª Parcela: 26 de novembro;
6ª Parcela: 17 de dezembro.
Isso quer dizer que os trabalhadores aprovados nesta segunda fase de seleção receberão R$ 2 mil no início de setembro e mais R$ 1 mil no dia 24, conforme o calendário de pagamento do auxílio. Assim, terão R$ 3 mil no próximo mês.
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