INSS: Conselho autoriza R$ 11 bilhões para pagamento de precatórios
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 11 bilhões para o pagamento dos precatórios destinados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um total de 104.599 serão contemplados.
A saber, precatórios são dívidas pagas pelo Governo Federal aos cidadãos que ganharam alguma ação na Justiça contra alguma esfera pública, a exemplo o INSS. Obrigatoriamente, os valores são superiores a 60 salários mínimos.
Quem vai receber os precatórios do INSS
Para ter acesso aos precatórios o segurado do INSS deve ter tido o seu processo aprovado pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Todavia, é possível consultar e verificar se será contemplado. O titular ou o advogado pode conferir as informações no TRF responsável por sua região. A consulta pode ser realizada tanto pelo número da OAB do advogado quanto pelo CPF do segurado.
Precatórios de R$ 11 bilhões do INSS
No total, cerca de R$ 25,05 bilhões serão pagos em precatórios. Desses, R$ 11,1 bilhões destinam-se exclusivamente aos segurados do INSS. Lembrando que neste caso os precatórios são alimentícios, que possuem prioridade nos repasses.
Os valores já foram enviados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), para que a distribuição seja realizada. Os pagamentos devem começar em breve, no dia 31 de agosto. Porém, é importante saber que cada tribunal possui seu próprio cronograma.
Todavia, o dinheiro deve cair nas contas dos beneficiários do INSS, seja na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Vale ressaltar que pessoas com mais de 80 anos e que possuem doenças crônicas recebem primeiro.
Por fim, para consultar o pagamento, o segurado terá que acessar o site específico do TRF. Ao todo, são 5 tribunais diferentes, responsáveis pelos estados do país. Confira os sites:
TRF da 1º Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Site: portal.trf1.jus.br;
2º Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Site: 10.trf2.jus.br;
3º Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul. Site: trf3.jus.br;
4º Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Site: trf4.jus.br;
5º Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Site: trf5.jus.br.