AUXÍLIO CAMINHONEIRO: não precisa gastar com Diesel
O governo federal publicou, no início deste mês, algumas regras para o pagamento do auxílio caminhoneiro, no valor de R$1000. O auxílio, chamado de BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga). O auxílio aprovado fez parte da chamada PEC Kamikaze.
Dessa forma, receberão o auxílio aqueles motoristas que estão registrados em um cadastro do governo. No entanto, os beneficiários não necessitam comprovar que gastaram o valor recebido do auxílio na compra de diesel, ou seja, podem utilizar o valor para outros fins. Os pagamentos do BEm Caminhoneiro começaram a ser realizados dia 9 de agosto.
O auxílio é pago através da poupança social digital, utilizando o aplicativo Caixa Tem, assim como foi definido no texto publicado que define as regras do pagamento do auxílio caminhoneiro.
Quem pode receber o auxílio?
Os beneficiários do auxílio são caminhoneiros autônomos cadastrados até 31 de maio em um sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres, chamado de RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). É imprescindível que a inscrição esteja ativa para que o auxílio seja pago ao beneficiário.
Nesse sentido, caso o caminhoneiro possua alguma pendência ou seu cadastro esteja suspenso, é necessário que ele seja regularizado para que seja possível receber o valor de todas as parcelas. Além disso, os motoristas também deverão estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos.
Ao todo, serão pagas seis parcelas de R$1000. No entanto, para que seja possível pagar todos os valores até o final deste ano e encerrar o pagamento em 2022, o governo decidiu pagar duas parcelas de R$1000 em agosto, totalizando R$2000. Assim que o dinheiro cair na conta do beneficiário, o mesmo possui 90 dias para realizar a movimentação, caso contrário, o dinheiro volta para a União.
Por outro lado, existem algumas regras que impedem os caminhoneiros de receber o auxílio, entre elas:
Motoristas que estejam com o CPF irregular na Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido;
Aqueles que possuem CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
Aqueles que recebem o benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Caso o cadastro do caminhoneiro seja alterado de ativo para suspenso, ou apresentem pendências durante o período de vigência do programa, o beneficiário poderá perder o benefício, ao menos até o momento em que resolver tais pendências. Se por algum motivo o beneficiário receber o auxílio indevidamente, o mesmo será cancelado e o caminhoneiro será notificado para a devolução dos valores.
Calendário de pagamento
O calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro leva em conta o “status” do cadastro das informações do beneficiário. Por exemplo, aqueles que estavam com os dados “ativos” até 22 de julho, tiveram seu pagamento em conta no dia 9 de agosto. Veja o calendário
pagamento em 24/9 para dados ativos até 11/9;
pagamento em 22/10 para dados ativos até 9/10;
pagamento em 26/11 para dados ativos até 13/11;
pagamento em 17/12 para dados ativos até 04/12.
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