FGTS: NOVA rodada de SAQUES começa nesta semana; veja quem recebe

Atenção trabalhadores! A partir da próxima quinta-feira (1º), os nascidos no mês de setembro poderão solicitar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite que o cidadão saque todos os anos parte do saldo disponível nas contas do FGTS.

Todavia, o saque-aniversário é uma modalidade opcional, sendo necessário ser aderido pelo trabalhador interessado até o último dia útil do mês do seu nascimento. A solicitação deve ser feita nos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, como o aplicativo do FGTS ou Internet Banking.

Qual o valor do saque-aniversário?

Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:

Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional

Até R$ 500,00
50%
_

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150

R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650

R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150

R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900

Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900

 

Como aderir ao saque-aniversário?

Caso queira aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:

Acesse o aplicativo do FGTS;
Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
Clique na opção “Saque aniversário”;
Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.

A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.

Além disso, quem adere a modalidade fica impossibilitado de realizar o saque rescisório do FGTS, mesmo se ele for demitido sem justa causa. No entanto, ainda é liberado a multa rescisória de 40% sobre o valor calculado no contrato de trabalho.

Quem pode solicitar o saque-aniversário?

Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:

Ser maior de 18 anos;
Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
Ter saldo suficiente no FGTS;
Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida

Posso desistir?

É importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.

Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.

Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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