INSS: É possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) normalmente é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios. No entanto, diante a variedade de benefícios dentro de cada categoria, surge a dúvida sobre a possibilidade de a autarquia conceder duas aposentadorias simultaneamente.
Posso acumular duas aposentadorias?
Sim! É possível acumular duas aposentadorias simultaneamente, mas, desde que sejam de regimes diferentes.
Existem dois regimes previdenciários, sendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No primeiro caso, a autoridade está sobre os trabalhadores que exercem atividade com a carteira assinada em empresas privadas. Já no segundo, tem como responsabilidade os servidores públicos e militares, por exemplo.
Entendido essa questão, vamos a resposta definitiva.
Como posso acumular duas aposentadorias?
Para conseguir acumular duas aposentadorias é necessário que o trabalhador receba uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Exemplos muito comuns se referem aos professores que trabalham com carteira assinada na rede pública e privada simultaneamente ao longo da sua vida profissional.
Saiba como aumentar o valor da aposentadoria até o Teto pago pelo INSS para 2021
Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 35 milhões de beneficiários.
No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.
O órgão foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição. O órgão conta com 13 revisões disponíveis para aumentar o valor do benefício. São diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto.