NOVO RG começa a ser emitido na próxima semana

A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa na semana que vem. Conforme o Decreto nº 10.977/2022, o novo Registro Geral (RG) adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral.

Novo RG

A emissão da nova carteira de identidade nacional será realizada a partir do dia 8 de agosto. No entanto, o Rio Grande do Sul adiantará o procedimento, sendo a partir do dia 26 de julho.

Neste sentido, os outros estados: Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal, realizarão o procedimento a partir da data inicial. Lembrando que ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

Todavia, é importante frisar que a nova identidade será emitida apenas para os cidadãos que estiverem com as informações no CPF corretas, segundo as certidões atualizadas.

Em casos de inconsistências, basta recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal. De todo modo, futuramente os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF

O procedimento de atualização do CPF é gratuito e pode ser realizado pela internet no site da Receita Federal. Em alguns casos, será gerado um número de protocolo e será solicitado o envio de alguns documentos.

Os documentos precisarão ser enviados por e-mail, sendo eles:

Documento de identidade oficial com foto;
Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
Comprovante de endereço;
Foto de rosto  do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade.

Para cidadão com 16 ou 17 anos:

Documento de identidade oficial com foto (de um dos pais).

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:

Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

Laudo médico atestando a deficiência;
Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
Documento que comprove o parentesco.

Após a verificação de todos os documentos, será necessário enviá-los por e-mail segundo o endereço do estado:

Estado
E-mail

Acre
[email protected]

Distrito Federal
[email protected]

Goiás
[email protected]

Minas Gerais
[email protected]

Paraná
[email protected]

Rio Grande do Sul
[email protected]

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