FGTS: Saiba como consultar o EXTRATO e verificar os saques disponíveis

O Governo Federal liberou um saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

Os depósitos ocorreram entre abril e junho deste ano e contemplarão cerca de 42 milhões de trabalhadores. Os saques podem ser realizados até o dia 15 de dezembro. Caso contrário, os valores retornarão às contas devidamente corrigidos.

Como realizar a consulta do saldo do FGTS?

Confira o passo a passo de como realizar a consulta pelos dois canais:

Pelo site

Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
Informe o seu CPF ou o número do PIS;
Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.

Pelo aplicativo

Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
Para finalizar, clique em “Confirmar”.

Sou obrigado a sacar?

O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.

Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.

Por fim, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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