AUXÍLIO-RECLUSÃO INSS: Do que se trata, quem tem direito e como pedir

O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que foi preso em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão.

O objetivo é garantir aos beneficiários o mínimo para a subsistência, uma vez que o provedor da casa está ausente.

Quem tem direito ao serviço?

Para ter direito ao benefício, é preciso ser dependente de segurado que:

Contribua regularmente com o INSS na data da prisão.
Tenha sido detido em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).
Tenha uma média dos salários de contribuição de 24 meses antes da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

Quem pode receber o benefício?

O benefício é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso:

O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Os pais;
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como solicitar e qual a documentação necessária?

O pedido do benefício deve ser realizado nas plataformas “Meu INSS”, mediante apresentação dos seguintes documentos:

Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado;
Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
CPF do requerente;
Documento que comprove a dependência do requerente;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).

Liberado pagamento do benefício para quem recebe R$1.212

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o calendário de pagamentos dos benefícios referentes ao mês de julho. Os repasses serão iniciados no dia 25 de julho e seguirão até o dia 5 de agosto.

Como de costume, os primeiros cinco pagamentos serão exclusivos para os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo. Os outros cinco dias contemplarão, também, os segurados que ganham um benefício maior.

Importante salientar que o cronograma de pagamentos é o mesmo para todos os segurados que recebem os benefícios concedido pela autarquia, desde aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Calendário de pagamentos

Datas de pagamentos para segurados que ganham um salário mínimo:

Benefício final 1 – recebe 25 de julho;
Benefício final 2 – recebe 26 de julho;
Benefício final 3 – recebe 27 de julho;
Benefício final 4 – recebe 28 de julho;
Benefício final 5 – recebe 29 de julho;
Benefício final 6 – recebe 1 de agosto;
Benefício final 7 – recebe 2 de agosto;
Benefício final 8 – recebe 3 de agosto;
Benefício final 9 – recebe 4 de agosto;
Benefício final 0 – recebe 5 de agosto.

Datas de pagamentos para segurados que ganham acima de um salário:

Benefício final 1 e 6 – recebe 1 de agosto;
Benefício final 2 e 7 – recebe 2 de agosto;
Benefício final 3 e 8 – recebe 3 de agosto;
Benefício final 4 e 9 – recebe 4 de agosto;
Benefício final 5 e 0 – recebe 5 de agosto.

Como consultar

O calendário de pagamentos é definido conforme o último dígito do cartão do benefício, desconsiderando o número após o traço (hífen). Desta forma, caso o número seja: 012.345.678-9, deve desconsiderar o dígito 9, e consultar o cronograma do benefício pelo final 8.

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