Saque extraordinário do FGTS: Veja se você tem direito a até R$ 1 mil
O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está disponível para os trabalhadores que têm saldo em suas contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo de Garantia. Os titulares podem realizar um resgate de até R$ 1 mil.
Como fazer o saque extraordinário do FGTS?
Os depósitos foram realizados em uma conta poupança digital aberta em nome de cada trabalhador no Caixa Tem. Desta forma, para ter acesso aos recursos, basta baixar o aplicativo e fazer o login.
Na plataforma é possível pagar contas e boletos, realizar compras online com cartão de débito virtual, fazer recarga no celular e até mesmo realizar transferências via PIX.
Aqueles que não receberam os valores de forma automática, terão que fazer solicitar o saque extraordinário através do aplicativo do FGTS.
Como consultar saque extraordinário do FGTS?
O trabalhador pode fazer uma consulta no site ou aplicativo do FGTS, disponível para download em aparelhos com sistema operacional Android ou iOS.
No entanto, os valores do saque extraordinário podem ser visualizados no aplicativo Caixa Tem. O resgate pode ser realizado em até 15 de dezembro deste ano.
LUCRO DO FGTS 2022 tem pagamento programado
O pagamento do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue sendo previsto para este ano de 2022. De acordo com informações do Governo Federal, a estimativa é liberar os pagamentos até 31 de agosto de 2021, ou seja, a menos de dois meses.
Para quem não sabe, todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária. Dessa forma, quando o Fundo de Garantia registra lucros acima da inflação, o Governo Federal realiza um repasse de uma parte deste saldo aos trabalhadores, que é chamada justamente de lucro do FGTS.
Neste ano de 2022, por exemplo, o valor a ser pago aos trabalhadores será decorrente de correção monetária relacionada ao ano de 2021.
O valor do lucro do FGTS 2022 que será repassado aos trabalhadores ainda não está definido. No ano passado, o lucro do FGTS foi de R$ 8,1 bilhão, o que representou 96% de todo lucro obtido através de correção monetária.
Lucro do FGTS 2022
Primeiramente, é importante destacar que o valor previsto para este ano sofra impacto da alta da inflação que se acumula em 11,73% no comparativo dos últimos 12 meses medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, por determinação de lei, o lucro do FGTS não pode ser 100% distribuído. O percentual deste ano ainda não se revelou, uma vez que o Conselho Curador do FGTS ainda não anunciou.
Como sempre acontece, o pagamento do lucro do FGTS, obrigatoriamente, deve ser feito todos os anos até o dia 31 de agosto.
Quem tem direito ao lucro do FGTS
De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.
Dessa forma, o valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque do FGTS, conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:
Saque-aniversário;
Demissão sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.