Auxílio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social de Energia são liberados em junho; veja como receber
As famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade podem aproveitar os programas sociais oferecidos pelo Governo Federal. Entre eles estão o Auxílio Brasil, Vale Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica.
Porém, uma dúvida muito corriqueira é se a mesma família pode acumular os três benefícios ao mesmo tempo. Veja a seguir se é possível receber simultaneamente o Vale Gás, a Tarifa Social e o Auxílio Brasil.
Famílias de baixa renda podem acumular os três benefícios?
Afinal de contas, é possível acumular os três benefícios? A resposta é sim, conforme informações do Ministério da Cidadania.
Cada programa possui suas peculiaridades, a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo, não tem qualquer relação com o Auxílio Brasil ou com o Vale Gás.
Na realidade, os descontos concedidos pelo programa existem mesmo antes da liberação dos demais benefícios. Logo, o recebimento de um não anula o do outro. Além disso, o Vale Gás é considerando um complemento para o Auxílio Brasil, assim, é possível ter acesso aos três ao mesmo tempo.
Todavia, para estar apto a integrar cada um desses benefícios é preciso se encaixar nas regras respectivas. No mais, é importante que a família esteja com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Confira as regras a seguir.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Para receber o benefício a família precisa:
Ter inscrição no CadÚnico e estar com os dados atualizados nos últimos 24 meses;
Ter renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105 – extrema pobreza;
Ter renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que a família tenha gestante, nutrizes, crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
Quem pode receber o Vale Gás?
Os interessados precisão:
Ter cadastro no CadÚnico;
Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
Receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC.
Quem pode receber a Tarifa Social de Energia?
Para receber o desconto é necessário:
Ter cadastro no CadÚnico;
Renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
Famílias que possuam renda de até 3 salários mínimos e tenham um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, e que estejam dentro dos critérios de renda.