Quando é preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Se você é iniciante no meio das criptomoedas, ou está planejando investir nelas, você provavelmente já deve estar se perguntando, ou em algum momento se perguntou: Quando é preciso declarar a criptomoeda no imposto de renda? Apesar da declaração negativa de muitos especialistas, as criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda. Mas, você sabe quando é preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda? Não!!! Por isso que hoje, nós, do Brasil 123, vamos responder esta pergunta para você. Então acompanhe conosco a leitura até o final!!!

As criptomoedas e o Imposto de Renda

A Instrução Normativa nº 1.888 de 2019, reconhece as criptomoedas e torna obrigatória a sua declaração no Imposto de Renda. Assim, na própria declaração de Imposto de Renda, foram inclusas categorias para que sejam declaradas criptomoedas e as outras moedas digitais, pois são consideradas ativos.

Assim, é obrigatória a declaração de posse de moedas digitais em valores superiores a R$5.000,00, até 31 de dezembro do ano anterior.
Além disso, o rendimento das moedas digitais a partir da venda, também deverá declarar no campo específico. Mas dependendo da movimentação realizada durante o ano, a declaração dos lucros com moedas digitais deverá ser mensal.

Qual é a alíquota sobre o lucro com as criptomoedas?

Sendo assim, veja, existem duas situações:

Se o ganho de capital em um único mês for menor do que R$35.000,00, o valor é posto como Rendimento Isento e não influenciará o valor do Imposto na declaração.
Se o ganho de capital, em um único mês for superior a R$35.000,00, haverá tributação de Imposto de Renda.

As alíquotas de tributação sobre os lucros com as moedas digitais são:
15% – entre R$ 35 mil até R$ 5 milhões
17,5% – entre R$ 5 milhões até R$ 10 milhões
20% – entre R$ 10 milhões até R$ 30 milhões
22,5% – a partir de R$ 30 milhões

A cada mês que o valor dos ganhos de capital com criptomoedas ultrapassar o valor de R$35.000,00, é preciso pagar o IR até o último dia do mês seguinte.
Para fazer o pagamento, o investidor precisa baixar o programa GCAP do site da Receita Federal, informar os valores da operação e emitir a guia de pagamento do imposto.

Como declarar a posse de criptomoedas no Imposto de Renda?

Para declarar a posse de criptomoedas no Imposto de Renda, devemos, primeiramente, abrir a aba “Bens e Direitos”, e escolher o grupo 8, que é específico para criptomoedas. E em seguida, escolher a criptomoeda específica:

01 –Bitcoin (BTC);
02 – Altcoins: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03 – Stablecoins: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), entre outros;
10 – NFTS (NonFungible Tokens);
99 – Outros criptoativos.

No campo descrição: preencha a data da compra, a quantidade de criptomoedas, o valor de compra no dia da compra, e não o valor atual de mercado.

Mas cuidado:
Não esqueça de guardar toda a documentação das movimentações de criptomoedas do ano.
Pois você é o responsável por declarar estes ganhos, avaliar os resultados do mês e pagar o Imposto de Renda devido.

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