Imposto de Renda: Saque do FGTS deve ser declarado?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, termina na próxima terça-feira (31). No entanto, alguns trabalhadores aderentes do saque-aniversário do FGTS estão com dúvidas quanto a necessidade de declarar os valores.
Primeiramente, é necessário informar que, todos os rendimentos devem ser declarados, incluindo os relacionados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para isso, é necessário acionar a opção “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, conforme ressalta o advogado tributarista Fábio Ferraz, sócio da Tributtax.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
O saque extraordinário que acontece neste ano, de até R$ 1 mil, somente será declarado em 2023.
Como declarar?
De antemão, os valores recebidos por meio do saque-aniversário do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Clique em “Novo”;
Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“;
Na sequência, informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora (neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ é 00.360.305/0001-04);
Depois, informe o valor do saque do FGTS;
Para concluir, clique em “OK”.