13º salário: FALTAM apenas TRÊS dias para o pagamento da 2ª parcela

Faltam apenas três dias para que as empresas concedam a segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários. Estão sendo contemplados aqueles que atuam com a carteira assinada sob o amparo da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

No entanto, o segundo pagamento pode vir com valor menor do que no primeiro. Isso porque, são cotados os impostos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando for o caso.

Por lei, a primeira parcela do salário extra deve ser realizada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda até 20 de dezembro do mesmo ano. A previsão é que o pagamento injete cerca de R$ 250 bilhões na economia brasileira em 2022.

 

Cálculo da segunda parcela do 13º salário

No cálculo desta nova parcela do abono natalino será incluída a média do que foi pago no ano para horas extras, comissões e adicionais noturnos. Veja como funciona:

1/12 do salário bruto do trabalhador x número de meses trabalhados no ano = 13°;
1ª parcela: 50% desse resultado;
2ª parcela: 50% desse resultado – descontos.

 

Descontos na segunda parcela do 13º salário

Com relação as alíquotas de descontos, o IRPF recolhe:

Salário
Desconto
Parcela a deduzir

Até R$ 1.903,98
0%
R$ 0

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65
7,50%
R$ 142,80

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 354,80

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,50%
R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68
27,50%
R$ 869,36

 

No que se refere aos descontos do INSS:

8% para quem ganha até R$ 1.751,81;
9% para a faixa salarial que vai de 1.751,82 a R$ 2.919,72;
11% para quem recebe de R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45; e
um desconto de R$ 642,34 para que recebe acima de R$ 5.839,45.

 

Quem tem direito ao 13º salário?

O abono natalino é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:

Trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
Empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
Empregado afastado que recebe o auxílio-doença ou que está com o trabalho suspenso recebe o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
Trabalhador afastado devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
Estagiário não tem direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

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