13º atrasado tem juros? Conheça seus direitos

O seu empregador está dando desculpas por não realizar o pagamento do 13º salário em dia? Pois o prazo de pagamento para a 1ª parcela está terminando: é dia 30/11. Por isso que hoje, nós vamos indicar se o 13º salário atrasado tem juros, para que você saiba seus direitos.

O que todo empregado formal deve saber sobre o 13º salário?

Antes de tudo, existem algumas informações importantes que se referem ao 13º salário, que todos os trabalhadores com carteira assinada deveriam saber, pois está na legislação. Entre as informações tem-se:

Primeiramente, o 13º salário é um direito trabalhista, que deve ser pago em 2 parcelas, sendo a 1ª no período entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano;
O empregado pode solicitar que a 1ª parcela seja paga, antes das férias programadas;
O trabalhador que for demitido por justa causa, não tem direito à receber o 13º salário;
Por ocasião de extinção do contrato de trabalho, seja pela razão emitida pelo empregado, ou por dispensa do trabalhador sem justa causa, o pagamento do 13º salário, será de forma proporcional aos meses trabalhados;
A partir da contratação do empregado, contados 15 dias, ele já terá garantido o direito do 13º salário, sendo pago na proporção de 1 mês trabalhado;
Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas durante o mês, o 13º salário, terá desconto de 1/12 do mês;
Em caso de que a data de pagamento do 13º salário for em sábado, domingo ou feriado, deve ser pago antecipado para o 1º dia útil anterior;
A base para calcular o valor do 13º salário, é o salário bruto do trabalhador do mês de dezembro, sem reduções ou adiantamentos, no caso de trabalhadores na ativa. Em caso de rescisão contratual, o valor é proporcional ao salário bruto do mês da rescisão;
Por fim, pessoas que são aposentados ou pensionistas das 3 esferas de governo: federal, estadual ou municipal, e do INSS também recebem.

13º salário atrasado tem juros?

Infelizmente NÃO, mas depende!!!!!
Dessa forma, o que pode ocorrer é a incidência de multa, a ser pago para o governo no valor de R$170,00 por trabalhador que não recebeu a gratificação natalina. Mas, se na convenção coletiva, estiver acordado um valor para os juros em caso de atraso do 13º, vale o que está na convenção.

O que é possível fazer, para receber a gratificação, se não for paga é:

Primeiramente, fazer acordo com o empregador para negociar a dívida da gratificação;
Realizar denúncia no MPT (Ministério Público do Trabalho), ou no e-Social;
Solicitar judicialmente o pagamento do 13º salário.

A base para calcular o valor do 13º salário, é o salário bruto do trabalhador do mês de dezembro – Reprodução Freepik

Quem recebe o 13º salário?

Recebem o 13º salário as seguintes pessoas:

Que trabalham em uma empresa privada, com carteira assinada por mais de 15 dias. Envolvem trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos;
Aposentados e pensionistas do INSS e das esferas públicas;
Em caso de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, a pedido, ou em acordo mútuo;
Pessoas afastadas pelo Auxílio-doença, receberão parte da empresa e parte do INSS.

Assim, se você não recebe juros pelo atraso do 13º salário, é possível pelo menos exigir que seja pago.

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